Última atualização: 30 de maio de 2019, 16:47

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (PSB):

A PSB se materializa através dos 109 Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Os CRAS são a porta de entrada da Assistência Social, tendo como objetivo a prevenção e a proteção social, através do acompanhamento familiar e o fortalecimento dos vínculos sociais e comunitários.

No âmbito da PSB são desenvolvidos também serviços de caráter continuado, como o Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência.

 

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (PSE) subdivide-se em média e alta complexidade.

MÉDIA COMPLEXIDADE: compreende os 71 Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), em 67 municípios, onde são oferecidos serviços especializados e continuados às famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos.

Além dos CREAS, os equipamentos da média complexidade incluem ainda:

– Centro POP: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua;

– Centro DIA: unidade especializada que atende jovens e adultos com deficiência que não têm autonomia e dependem de outras pessoas.

No total, são 73 equipamentos da média complexidade, que realizam os seguintes serviços:

Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI): apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.

Serviço Especializado em Abordagem Social: com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentro outras.

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação Continuada (PSC): com a finalidade de promover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente.

 

ALTA COMPLEXIDADE: oferta serviços especializados com o objetivo de assegurar segurança e acolhimento a indivíduos e/ou famílias afastados temporariamente do núcleo familiar e/ ou comunitários de origem.

Os equipamentos da alta complexidade são:

– 02 Abrigos Estaduais Regionais

– 11 Abrigos Municipais

– 04 Abrigos Municipais Regionais

– 13 Casas Lares Municipais

– 09 Casas Lares Regionais

– 01 República Municipal para Jovens.

No total, são 39 unidades implantadas em 33 municípios sedes e 42 municípios vinculados, somando 75 municípios com cobertura de acolhimento.

 

PROGRAMAS COMPLEMENTARES:

Programa Criança Feliz de caráter intersetorial, tem a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.

O Programa Acessuas Trabalho – Prevê o Acesso ao Mundo do Trabalho buscando a autonomia das famílias usuárias da Política de Assistência Social, por meio da integração ao mundo do trabalho.

 

BENEFÍCIOS:

Benefício de Prestação Continuada (BPC) – previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC garante um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (acima de dois anos).

Benefícios eventuais – previsto pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), os benefícios eventuais são oferecidos pelos municípios e Distrito Federal aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família.

Os benefícios eventuais são oferecidos nas seguintes situações:

Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer, apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.

Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de uma urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta essas despesas.

Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.

Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.