CMAIS – Sergipe Acolhe

AVISO: O requerimento para o Programa CMAIS Sergipe Acolhe pode ser feito online pelo próprio cidadão ou pelo CRAS, CREAS e Unidade de Acolhimento de referência, desde que atenda os requisitos necessários de acordo com a Lei Estadual nº 8.910, de 28 de outubro de 2021.

Todas as informações necessárias encontram-se nos cards acima, bem como no Manual abaixo. Dúvidas e informações: sergipeacolhe@seias.se.gov.br

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO CMAIS SERGIPE ACOLHE

Lei Nº. 8.910, de 28/10/2021 – Clique para ver a Lei

Cria o Programa “CMAIS – Sergipe Acolhe” para proteção às crianças e adolescentes órfãos de vítimas da COVID-19 no Estado de Sergipe

Última atualização: 8 de março de 2023 13:44.

Pular para o conteúdo